A Nutrição Tenística

A nutrição só tem qualidade com o tipo de alimentos que são incluídos na dieta do atleta. Tem um profundo impacto nas estruturas e funções do corpo humano. As enormes quantidades de células que constituem o nosso corpo, estão constantemente a ser renovadas, com a ajuda da decomposição química dos alimentos que ingerimos pela digestão. A inclusão de produtos orgânicos e sua redução no consumo de gorduras saturadas, refrigerantes, bebidas alcoólicas, açúcares simples, glúten e lácteos são algumas medidas a tomar por parte dos atletas, se pretendem optimizar a saúde sinergicamente com a performance. Uma nutrição adequada é de vital importância para os atletas adolescentes, de forma garantir um crescimento saudável orientado para um ótimo desempenho das suas próprias performances. Os Jovens necessitam de um determinado conhecimento, de forma aprender os diversos tipos de alimentos que são considerados boas fontes nutricionais de energia, quando ingeridas no timing ideal. Uma dieta bem equilibrada é necessária que contenha quantidades adequadas de macro-nutrientes que por sua vez são constituídas por proteínas, hidratos de carbono e gorduras. Os micronutrientes são constituídos por vitaminas e sais minerais que são essenciais ao fornecimento de energia promovendo o crescimento, a saúde, o rendimento físico e cognitivo, quer seja a nível escolar ou desportivo. A boa nutrição melhora a performance desportiva, diminuindo a fadiga e o risco de doenças e lesões, permitindo assim que os atletas optimizem o treino de forma a recuperarem o mais rapidamente possível. Equilibrar o consumo de energia com o gasto de energia provoca o balance energético necessário para evitar um défice, que por sua vez pode ter consequências na baixa estatura, no atraso na puberdade, na disfunção menstrual, na perda de massa muscular e aumento da susceptibilidade à fadiga, à lesão ou à doença. O excesso de energia pode resultar num aumento da massa gorda corporal, que consequentemente provoca o peso excessivo designado por obesidade. Antes da puberdade as necessidades nutricionais e energéticas mínimas, são semelhantes para o sexo masculino e feminino. As necessidades energéticas para os adolescentes são mais variáveis, dependendo da idade, do nível de atividade, da taxa de crescimento e por fim do estágio de maturidade física. A energia extra recomendada, garantirá um determinado crescimento, num determinado funcionamento corporal mais adequado. As calorias extras são necessárias durante os surtos de crescimento, de forma a repor a energia gasta durante a atividade física.

Christopher Brandão, 2019

23-12-2019, 15:33
A Metodologia do Jovem Talento Tenístico

A força reativa poderá ser realizada por saltos pliométricos ou trabalho com bolas medicinais, em escalões etários compreendidos entre as idades dos 8 aos 12 anos de idade. O número de horas diárias despendidas durante um treino tem uma enorme importância na autonomia do atleta, que por sua vez deverá complementar a sua preparação física, através de microciclos distribuídos ao longo de um determinado espaço de tempo. Para que haja uma maior produtividade ao nível do trabalho dinâmico da capacidade motora da força explosiva, será necessária uma planificação metodológica realizada de forma estratégica durante a fase pubertária, que depende essencialmente das orientações técnicas e táticas previamente comunicadas pelos treinadores. O processo de ensino aprendizagem de novas abordagens metodológicas de treino, deverá ser previamente exemplificado, à medida que os treinadores introduzem exercícios psicomotores mais analíticos. Para que haja uma melhor compreensão por parte dos atletas sobre o modelo de jogo a ser implementado pelos treinadores, deverá existir uma linguagem performativa demostrativa, para posteriormente ser assimilada por uma componente de prática mais padronizada. As principais instruções relacionadas com os principais gestos técnicos específicos à modalidade, devem ser transmitidos por meio de frases simples, através de curtos feedbacks positivos. As unidades específicas de treino, exigem por parte dos atletas altamente competitivos, bastante trabalho de padronização de situações aleatórias, que por sua vez são executadas por meio de multicombinações de gestos técnicos e táticos, para que haja uma melhor assimilação de modelos de jogos cada vez mais competitivos. Os exercícios técnicos a longo prazo, permite uma melhor correção do erro da performance, consoante a melhor opção de busca do gesto técnico mais adequado a uma determinada situação de jogo.  O reportório psicomotor previamente adquirido por parte do atleta em diversas sessões de treino, depende essencialmente do modelo metodológico a ser introduzido por parte do treinador, o que exige um trabalho mais específico da capacidade da força, de forma que a carga seja distribuída homogeneamente ao longo do tempo. Posteriormente, deverá ser treinada na sua forma mais intersistêmica de força máxima.

 A coordenação motora dos apoios, deverá ser trabalhada sinergicamente com a flexibilidade, após ser assimilada por um automatismo biomecânico acionado pelo próprio gesto técnico. Durante as sessões de treino, o treinador deverá realizar uma análise holística das diferentes áreas fortes e fracas do atleta, de forma possa ser complementada por uma análise globalizada de outros gestos técnicos.

O modelo de jogo competitivo depende essencialmente de uma avaliação sistêmica prévia do quadro situacional mais adaptado ao melhor ângulo de batimento de bola, que deverá ser realizada por uma análise estatística intuitiva, sobre o cálculo balístico a ser calculado sobre o arco da trajetória da bola. A estratégia centrada num determinado foco de visão do atleta sobre uma determinada área específica do campo, depende essencialmente da sua posição de preparação ao gesto técnico a ser introduzido em relação ao próprio sistema ofensivo de jogo. A escolha do gesto técnico mais adequado para um determinado batimento de bola, depende da orientação motriz do atleta no campo. A preparação biomecânica do gesto técnico em fase de aceleração, exige um cálculo de balística adaptada a uma certa lateralidade, que posteriormente deve ser operacionalizada consoante o tipo de trajetória de bola paralela ou ao longo, que se pretende colocar num determinado alvo no campo. 

Ao nível do treino mental é necessário criar objetivos crescentes, dos mais simples para os mais complexos, de forma haja um melhor controlo das emoções dos atletas mais competitivos. Existe um conjunto de fatores que devem ser previamente estabelecidos através de uma negociação, de forma haja um acordo mútuo entre treinador e o respetivo atleta sobre dos vários objetivos que devem ser conquistados numa determinada época desportiva.  Muitas vezes, o jovem atleta encontra-se num estado de descontrolo morfológico, devido ao surgimento do salto pubertário, que por sua vez influência o trabalho de mudança de direção do corpo e dos apoios. Na globalidade, toda ação biomecânica dos gestos técnicos, relativamente aos diversos tipos de serviços, exigem múltiplas respostas táticas, onde a potência e a aceleração ao nível do batimento de bola seja um fator de crucial importância para concretização de pontos. Os batimentos de bola dependem essencialmente dos níveis de intensidade e de agilidade a serem trabalhados simultaneamente com a coordenação motora. Uma boa evolução do serviço, permite combinar os diversos gestos técnicos, para que haja uma maior probabilidade de concretização na primeira bola a ser jogada durante o jogo propriamente dito. As bolas profundas mais curtas, exigem um maior trabalho mental de maior profundidade psicológica para que o atleta atinja uma maturidade emocional suficientemente estável.

A importância da superação para ultrapassar a frustração em determinados contextos de jogo competitivo, permite minimizar uma maior quantidade de erros técnicos e táticos, na eventualidade do jovem atleta optar por um esquema de jogo mais ofensivo. A componente da força geral, associada à flexibilidade e à coordenação, permite no seu conjunto um melhor trabalho dos apoios, consoante o planeamento em termos individuais ou coletivos propostos pelos treinadores ou equipas técnicas.

A preparação física tenística desenvolve-se através das capacidades motoras da coordenação e da flexibilidade, utilizando em determinados casos a força isométrica, que por sua vez deve respeitar determinados princípios competitivos, desde que sejam flexíveis ao nível da planificação da metodologia do treino.

As capacidades físicas associadas ao trabalho técnico e à potencia, permite uma maior velocidade de coordenação, com aplicação de maiores volumes de carga, desde que inicialmente sejam introduzidos uma maior capacidade de resistência.

Na componente tática será importante integrar a força reativa, reduzindo os feedbacks negativos na comunicação, à medida que o jovem atleta evolui na sua componente técnica. Será aconselhável dar maiores feedbacks prescritivos sobre a técnica de forma reduzir a comunicação por parte do treinador. Durante o treino, devemos aumentar a carga consoante o grau de evolução da performance do jovem atleta.

A importância do planeamento na execução do calendário competitivo, encontra-se dependente da gestão metodológica a ser implementada num determinado escalão, consoante o nível competitivo que se encontra o indivíduo num determinado momento.

A qualidade e a quantidade da carga a ser trabalhada, encontra-se condicionada a um tipo de objetivos a atingir durante um determinado tempo.  É necessário quantificar de forma metodológica o treino, consoante o número de vezes que é realizado por semana e o número de horas que despendemos no trabalho da carga, aos atletas mais competitivos. 

As transformações ou as adaptações técnicas, físicas e morfológicas são fundamentais para o desenvolvimento do fator confiança por parte do jovem atleta, através de um princípio de supercompensação. O principio da conjugação das capacidades físicas que mais influenciam a parte muscular mais solicitada para a modalidade, podem ser condicionadas por exercícios de ativação neuromuscular. O desenvolvimento da capacidade da força a ser realizada durante as sessões semanais, provoca uma determinada resistência à fadiga, que por sua vez serve de um bom indicador para o desenvolvimento da força máxima.  Não devemos introduzir dois sistemas energéticos ao mesmo tempo, atendendo ao nível do trabalho coordenativo a ser realizado com uma maior intensidade no início do treino, o que traduz uma certa ausência de lactato. A fase em que se introduz a raquete, é necessário um trabalho de flexibilidade dinâmica que depende essencialmente da velocidade com que os treinadores trabalham os apoios dos jovens atletas mais competitivos. Relativamente ao trabalho semanal lácteo e anaeróbico específico, exige uma fase pré-competitiva de adaptação às componentes táticas, físicas e psicológicas, para que sejam posteriormente ajustadas ao período competitivo. Para a construção gradual evolutiva da performance do jovem atleta, que se encontra num estado bastante competitivo para atingir o seu pico de forma, é necessário trabalhar a confiança. Para que haja uma melhor coordenação do período competitivo, é necessário utilizar uma energia mais aláctica. Na dimensão energética láctica, existe um maior tempo de recuperação, com a introdução dos alongamentos em trabalho sinergético com a força reativa e resistente. A manutenção da velocidade de jogo num determinado período competitivo, necessita desenvolver diversos padrões táticos para diferentes adversários, para que haja um ajuste da morfologia corporal à componente física.  A confiança para níveis mais altos de treino competitivo, deverá ser realizado nas camadas mais jovens, em períodos de tempo compreendidos entre as 12 e as 16 horas semanais, com sessões bidiárias, de forma haja a possibilidade do jovem atleta executar um treino físico autónomo.  A introdução de um trabalho mais dinâmico e explosivo exige sempre uma vigilância parental.

Os treinos autónomos exigem determinadas componentes de pliometria unipedal, core explosivo, hamstrings com aplicação de energia elástica, força máxima com aplicação de uma componente propriocetiva, desenvolvimento da lateralidade com trabalho dos flexores da coxa, e por fim trabalho elástico com peso corporal e rotação externa ao nível da omoplata.

Os microciclos baseados em dias e semanas devem ser flexíveis por parte do treinador, de forma a definir os períodos transitórios, preparatório geral, preparatório específico, competitivo secundário e competitivo principal. O conceito de pré-época definido por Dimitrov, consiste em conjugar todas áreas de metodologia de treino ao nível do campo, manifestadas por um somatório de componentes táticas, físicas e mentais em constante progressão.  

 Ao nível da identificação do jovem talento, é necessário um trabalho de base de autoconfiança específica a uma determinada planificação proposta em calendário competitivo.

O papel global de todos os agentes desportivos é determinante sobre a gestão do stress, por parte dos jovens talentos, em que as expectativas são muito elevadas e o sucesso é bastante imediato ao nível dos resultados.

A dificuldade em lidar com o erro associado aos problemas emocionais derivados ao perfecionismo exigido por parte dos treinadores, provoca uma maior capacidade de foco num determinado aspeto. O espírito de sacrifício a longo prazo do jovem talento em diferentes quadros situacionais, exige diferentes imprevisões, atendendo à parte genética do indivíduo ser fundamental à automatização e à padronização. Um determinado foco exige uma determinada plasticidade cerebral, realizada à custa da maximização de esforço relativo ao desenvolvimento dos fatores psicomotores.

A habilidade de um jovem talento exige uma componente mental forte para elaboração de uma tática num determinado curto espaço de tempo, onde o somatório da técnica, da coordenação e por fim da parte física potencia o desenvolvimento do intervall training de jogo.

Um bom enquadramento ao nível da conjugação dos diversos aspetos metodológicos, obriga a ter sucesso num determinado valor de confiança. A previsão do futuro de um jovem talento, depende essencialmente da idade cronológica e biológica adaptada a uma determinada necessidade de desempenho biomecânico, que por sua vez se encontra dependente das decisões mais corretas de jogo.

A importância do contexto motivacional é essencial para captação dos jovens talentos à modalidade, de forma tenham o gosto e o espírito de sacrifício necessário à sua continuidade, de forma atingir um patamar mais competitivo da pirâmide desportiva.  

Christopher Brandão, 2020

 

11-04-2020, 15:51
A Importância Dos Estatutos Atualizados De Uma Determinada Associação De Ténis

Muitas das organizações desportivas encontram-se com os estatutos obsoletos durante vários anos, sem alteração dos mesmos, porque inúmeros dirigentes pretendem manter ao máximo nos cargos, para se usufruir de determinados privilégios, e até terem aspirações políticas para outros cargos. Será importante definir alterações jurídicas, de forma haja transparência e igualdades de oportunidades de todos os intervenientes que fazem parte de uma organização, de forma haja um processo sério de desenvolvimento sustentavél de uma determinada modalidade desportiva. É necessário evoluir para um paradigma que faça crescer as respetivas organizações desportivas, de forma a constituir neste campo, um motor de desenvolvimento, ou ao invés que não sejam devidamente compreendidas, de forma criar entraves, ou levar ao caos do próprio progresso desportivo da própria organização.

No caso da modalidade do ténis, é necessário olhar para o futuro de uma determinada região, de forma haja boa vontade de todos os intervenientes que fazem parte de uma respetiva Associação De Ténis, de forma tenham boa vontade na alteração dos respetivos estatutos, em prol da transparência e da verdade desportiva.

A proposta de alteração dos estatutos, mencionada no texto, talvez  possa auxiliar a todos os intervenientes, dirigentes, árbitros, jogadores a decidirem o futuro de uma Associação de Ténis, numa determinada região. 

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1º (Fundação, Denominação e Sede)

 

Artigo 2º (Natureza e Regime)

 

Artigo 3º (Âmbito e Fins)

 

Artigo 4º (Filiação Internacional)

 

Artigo 5º (Símbolos)

 

Artigo 6º (Membros Honorários)

 

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DA TECNOESTRUTURA DESPORTIVA.

 

Artigo 7º (Associados)

 

Artigo 8º (Associações Regionais)

 

Artigo 9º (Associação De ténis Representativas)

 

Artigo 10º (Clubes, Praticantes, Treinadores e Árbitros e dirigentes)

 

Artigo 11º (Direitos dos Associados)

 

Artigo 12º (Deveres dos Associados)

 

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO..

 

Secção I ÓRGÃOS SOCIAIS, SUA ELEIÇÃO E RESPETIVO MANDATO..

 

Artigo 13º (Órgãos Sociais)

 

Artigo 14º (Mandato dos Titulares dos Órgãos Sociais)

 

Artigo 15º (Eleições)

 

Artigo 16º (Candidaturas e Listas)

 

Artigo 17º (Processo Eleitoral)

 

Artigo 18º (Requisitos de Elegibilidade)

 

Artigo 19º (Perda de Mandato)

 

Artigo 20º (Incompatibilidades dos Titulares)

 

Artigo 21º (Cessação de Funções)

 

SECÇÃO II DA ASSEMBLEIA GERAL.

 

Artigo 22º (Competência)

 

Artigo 23º (Definição e Composição)

 

Artigo 24º (Representação e Designação dos Representantes)

 

Artigo 25º (Deliberações Sociais)

 

Artigo 27º (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)

 

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

 

Artigo 28º (Sessões Ordinárias)

 

Artigo 29º (Reuniões Extraordinárias)

 

Artigo 30º (Forma de Convocação. Ordem do Dia)

 

Artigo 31º (Quórum de Constituição)

 

Artigo 32º (Quórum de Deliberação)

 

Artigo 33º (Atas)

 

SECÇÃO III DO PRESIDENTE

 

Artigo 34º (Função e Competência)

 

Artigo 35º (Definição e Composição das Comissões)

 

SECÇÃO IV DA DIREÇÃO.

 

Artigo 36º (Constituição)

 

 Artigo 37º (Competência)

 

Artigo 38º (Reuniões)

 

Artigo 39º (Vinculação Jurídica)

 

SECÇÃO V DO CONSELHO FISCAL.

 

Artigo 40º (Constituição e Competência)

 

SECÇÃO VI DO CONSELHO DE ARBITRAGEM..

 

Artigo 41º (Constituição e Competência)

 

SECÇÃO VII DO CONSELHO DE DISCIPLINA.

 

Artigo 42º (Constituição e Competência)

 

SECÇÃO VIII DO CONSELHO DE JUSTIÇA..

 

Artigo 43º (Constituição e Competência)

 

CAPÍTULO IV GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA.

 

Artigo 44º (Património)

 

Artigo 45º (Receitas)

 

Artigo 46º (Despesas)

 

Artigo 47º (Relatório e Contas)

 

Artigo 48º (Plano de Atividades e Orçamento)

 

 

 

O Futuro Dos Estatutos de Uma Associação Ténis

 

Deverão ser aprovados em Assembleia Geral com data, ou alterados pela Assembleia Geral com data, ou ratificados em Assembleia Geral com data, ou alterados em Assembleia Geral com data, ou novamente alterados em Assembleia Geral com data.

 

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1º (Fundação, Denominação e Sede)

 

Associação de Ténis, doravante designada abreviadamente pelas insígnias, foi fundada na cidade de ___ no Dia, Mês e Ano. Tem a sua sede País, Morada, podendo possuir instalações associativas nos diversos locais que fazem parte de um determinado sítio, zona ou país.

 

 

Artigo 2º (Natureza e Regime)

 

Associação de Ténis poderá ser uma associação em sociedade unidesportiva, ou pessoa coletiva de direito privado, com estatuto de utilidade pública desportiva, constituída sob a forma de associativismo, sem fins lucrativos, que abrange as pessoas ou entidades dedicadas à prática do ténis e de outras modalidades afins associadas, nomeadamente o ténis de cadeira de rodas, o ténis de praia e o padel. Uma Associação de Ténis rege-se pela legislação em vigor, pelos presentes estatutos e respetivos regulamentos em vigor no tempo atual, cumprindo os respetivos regulamentos designados pela Federação Portuguesa de Ténis.

 

 

Artigo 3º (Âmbito e Fins)

 

A Associação de Ténis tem um determinado âmbito em determinadas regiões, exercendo os seus fins ou as suas competências, em todas as regiões ou ilhas que fazem parte dela

 

A associação de Ténis prossegue os seguintes fins:

 

a) fomentar, regulamentar e dirigir a prática do ténis;

 

b) promover a filiação de todos os praticantes de ténis, através dos Clubes, organizando e mantendo atualizada a sua respetiva base de dados e respetivas estatísticas;

 

c) proceder à classificação regional e nacional dos jogadores que fazem parte da respetiva associação; 

 

d) promover, organizar e fiscalizar as competições desportivas da modalidade, designadamente campeonatos regionais e provas internacionais; locais, smash tours etc., etc.

 

e) acompanhar e prestar apoio técnico e financeiro às atividades dos clubes, jogadores e outras associações representativas;

 

f) elaborar e publicar anualmente o calendário oficial de provas e promover o seu cumprimento;

 

g) organizar e apoiar a participação competitiva das seleções regionais e suas representações em eventos nacionais e internacionais;

 

h) decidir todas as questões relativas à prática da modalidade, exercendo a ação disciplinar, nos termos dos regulamentos em vigor;

 

i) defender e representar perante a Administração Pública os interesses do ténis e dos seus filiados e associados;

 

 

j) representar a nível Regional, Nacional e quando possível Internacional o ténis, relacionando-se com as respetivas federações congéneres, estrangeiras e organizações desportivas nacionais e internacionais;

 

k) organizar congressos, reuniões, conferências, ações de formação de carácter científico, com interesse para a modalidade aos treinadores, árbitros, jogadores e respetivos dirigentes;

 

l) difundir e divulgar a prática do ténis em todas as regiões e junto das suas populações sempre que for possível.

 

 

Artigo 4º (Filiação Internacional)

 

A Associação de Ténis deverá ser um membro filiado da Federação Portuguesa de Ténis, ano___, e da ITF, organizações internacionais reguladoras e por sua vez, deverá ser a única entidade desportiva representante numa determinada região.

 

 

Artigo 5º (Símbolos)

 

1. Associação de ténis deverá ter uma simbologia fundamental ou emblemas e a respetiva bandeira da Região e da Nação relacionadas com a respetiva modalidade,

 

2. A bandeira da região é de forma retangular, deverá ter as cores da bandeira da região e tudo encimado pelos dizeres "Associação de Ténis com a representação do respetivo logotipo”.

 

3. O emblema de uma Associação de Ténis deverá ser constituído com as iniciais das letras.

 

4. O uso do emblema em competição, será apenas permitido aos jogadores que representem ou tenham representado uma determinada região em encontros regionais, nacionais e internacionais ou ainda àqueles a quem seja confiada a representação da Associação de Ténis.

 

 

Artigo 6º (Membros Honorários)

 

 

Poderão ser considerados membros honorários da Associação De Ténis as pessoas individuais ou coletivas que reiterada e particularmente se tenham distinguido na prática do ténis, ou na defesa dos seus interesses, ou que por razões especiais, sejam reconhecidos pelos seus méritos e reconhecidos pelos seus serviços e que tenham contribuído para o prestígio da modalidade a nível regional, nacional e internacional.

 

A associação de Ténis deverá compreender as seguintes categorias de associados:

 

A) Fundadores- Senhores ou Senhoras que outorgam na escritura de fundação

 

B) Honorários- Pessoas coletivas ou singulares às quais a Assembleia Geral resolva conferir esse título por serviços de alta valia prestados à modalidade em causa e por sua vez caberá à assembleia propor e fundamentar a atribuição do título referido

 

De Mérito- Pessoas coletivas ou singulares que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços tenham contribuído para a promoção da modalidade. Caberá à direção propor e fundamentar a atribuição do título referido do número anterior, e fazer proposta fundamentada da atribuição deste título à assembleia geral que decidirá por votação

 

 

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DA TECNOESTRUTURA DESPORTIVA

 

Artigo 7º (Associados)

 

1. Associação de ténis tem como associados:

 

a) os clubes Regionais, que integra os Clubes de todas regiões ou ilhas que se dedicam à prática da modalidade

 

b) Associação De Ténis tem representação de âmbito nacional, internacional que abrange os seus jogadores, treinadores, árbitros, dirigentes ou outros agentes desportivos que se interessam em desenvolver a modalidade.

 

2. A admissão e atribuição da qualidade de um novo clube associado, depende de deliberação da Assembleia Geral da Associação Ténis apresentando um Presidente, treinador ou diretor técnico, que deverá desenvolver a respetiva modalidade no clube, através em participação de provas que a associação ou outros clubes que promovam, cujo os seus atletas devem estar inscritos na plataforma eletrónica do Tietenis

 

3. A deliberação de admissão e atribuição da qualidade de associado na Associação de Ténis é representativa e implicará a representação do seu Presidente ou Diretor Técnico na categoria de agentes desportivos.

 

Artigo 8º (Associações Regionais)

 

1. As Associações Regionais são pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas e organizadas por Clubes de uma determinada região ou em diversas ilhas que constituem o arquipélago.

 

2. A Associação de Ténis é uma filial da Federação Portuguesa Ténis, como os seus clubes nela filiados, acerca dos quais devem prestar todas as informações necessárias sempre que lhes forem solicitadas pelos órgãos sociais da Federação Portuguesa De Ténis ou pela própria associação de Ténis

 

3. Poderá existir uma representação da Associação Ténis em determinadas ilhas ou regiões de forma a proporcionar uma melhor assistência aos clubes que venham existir.

 

4. Excecionalmente, a Assembleia Geral da Associação de Ténis poderá deliberar a um clube que abranja mais do que uma ilha ou região.

 

Artigo 9º (Associação De ténis Representativas)

 

1. A associação de Ténis representa pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, constituída e organizada a nível regional e nacional.

 

2. A integração na Associação de Ténis de um clube representativo de um tipo de agente desportivo depende da deliberação da Assembleia Geral da Associação de Ténis

 

Artigo 10º (Clubes, Praticantes, Treinadores e Árbitros e dirigentes)

 

-Para integrar na Associação de Ténis os representantes dos clubes, dos praticantes, dos treinadores e dos árbitros devem estar devidamente filiados na federação Portuguesa de Ténis.

 

- Frequentar a sede e as instalações sociais da Associação De Ténis

 

- Assistir e tomar parte em todas as reuniões e deliberações da assembleia geral nos termos do disposto nos artigos vigésimo segundo e seguintes:

 

a) ser eleito para os corpos Sociais da Associação de Ténis

 

b) propor à assembleia geral a proclamação de associados honorários e de Mérito

 

c) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos dos artigos vigésimo sexto e seguintes

 

D) examinar o balanço geral das contas

 

Artigo 11º (Direitos dos Associados)

 

São direitos dos associados, entre outros:

 

a) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos destes Estatutos;

 

b) propor alterações aos Estatutos e Regulamentos da Associação de Ténis.;

 

c) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do artigo 29º;

 

d) colaborar nas atividades da Associação de Ténis em harmonia com os respetivos regulamentos.

 

 

Artigo 12º (Deveres dos Associados)

 

São considerados deveres dos associados, entre outros:

 

a) colaborar no desenvolvimento do ténis e na promoção dos valores éticos e morais do desporto;

 

b) respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais da Associação de Ténis e da Federação Portuguesa de Ténis.;

 

c) cumprir as disposições estatutárias e regulamentares da Associação de Ténis e da respetiva Federação Portuguesa De Ténis

 

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

 

Secção I ÓRGÃOS SOCIAIS, SUA ELEIÇÃO E RESPETIVO MANDATO

 

Artigo 13º (Órgãos Sociais)

 

São órgãos sociais da Associação de Ténis Dos Açores:

 

a) A Assembleia Geral;

 

b) O Presidente;

 

c) A Direção;

 

d) O Conselho Fiscal;

 

e) O representante do Conselho de Disciplina;

 

f) O representante do Conselho de Justiça;

 

g) Representante da Arbitragem.

 

h) Representante dos jogadores maior de 18 anos

 

i) Representante dos Treinadores

 

Artigo 14º (Mandato dos Titulares dos Órgãos Sociais)

 

1. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, coincidentes com o respetivo ciclo olímpico.

 

2. Excetuados os casos previstos na lei, nenhum dos titulares dos órgãos sociais poderá exercer mais do que três mandatos seguidos, num mesmo órgão social da Associação Ténis.

 

Artigo 15º (Eleições)

 

1. Os titulares dos órgãos Mesa da Assembleia-Geral, Presidente e Direção são eleitos, através de sufrágio direto e secreto, pela Assembleia-Geral, em lista única.

 

2. Os titulares dos órgãos Conselho Fiscal e Conselho de Arbitragem são eleitos, através de sufrágio direto e universal, em listas próprias e obrigatoriamente em número ímpar.

 

3. Os titulares dos órgãos Conselho de Disciplina e Conselho de Justiça são eleitos em listas próprias, de acordo com o princípio da representação proporcional, derivado do método da média mais alta de Hondt.

 

4. A candidatura a Presidente só é admitida se for acompanhada de candidatura aos órgãos a que se referem nos números 2 e 3 anteriores.

 

5. Em caso de empate entre listas para Presidente da Associação de Ténis, caberá à Mesa da Assembleia Geral decidir sobre a realização imediata de uma segunda volta, ou a marcação de novo ato eleitoral num prazo máximo de 30 dias.

 

6. As decisões sobre as impugnações, ou quaisquer outras decisões relevantes adotadas no âmbito do processo eleitoral, serão publicitadas, mediante instrução prévia do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no site oficial da Associação de Ténis, na Internet enviando também para os clubes um email. Ou carta registada.

 

7. Salvo ocorrendo situações excecionais, as eleições para os órgãos sociais da Associação de Ténis Dos Açores. realizar-se-ão no último trimestre do ano em que decorrem os Jogos Olímpicos de Verão. 

 

Artigo 16º (Candidaturas e Listas)

 

1. Cada lista será subscrita pelo menos dez por cento à Assembleia Geral, entregue na secretaria da Associação de ténis dos até vinte dias antes da eleição, acompanhada por uma declaração de aceitação por parte dos candidatos.

 

2. As listas e os documentos que as acompanham serão imediatamente remetidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

 

3. No prazo de quarenta e oito horas a contar da respetiva receção, a mesa da Assembleia Geral procederá à verificação da elegibilidade dos candidatos, notificando imediatamente aquelas cujas candidaturas forem rejeitadas, com indicação dos respetivos fundamentos.

 

4. Após a verificação referida no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral mandará publicitar no site oficial da Associação de Ténis, através dos meios tecnológicos nomeadamente a Internet, a composição das listas concorrentes aos diferentes órgãos sociais.

 

5. A rejeição de qualquer candidatura pela mesa da Assembleia Geral, pode ser impugnada no prazo de três dias com efeito suspensivo, perante o Conselho de Justiça da Associação de Ténis, cuja decisão a proferir no prazo de quarenta e oito horas não caberá recurso.

 

Artigo 17º (Processo Eleitoral)

 

A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, cabendo-lhe, nomeadamente:

 

a) determinar a data das eleições e convocar, através do seu Presidente na respetiva Assembleia;

 

b) receber as listas de candidatos aos vários órgãos sociais;

 

c) apreciar e decidir sobre a conformidade das listas e dos candidatos;

 

d) mandar elaborar os boletins de voto a utilizar no ato eleitoral;

 

e) dirigir e fiscalizar o ato eleitoral;

 

f) apreciar e decidir sobre reclamações e recursos que lhe sejam apresentados em matéria de processo eleitoral.

 

Artigo 18º (Requisitos de Elegibilidade)

 

1. São elegíveis para os órgãos sociais os maiores de 18 anos e filiados na Associação de Ténis, não afetados por qualquer incapacidade de exercício, que não sejam devedores na Associação de Ténis ou da Federação Portuguesa de Ténis, nem que tenham sido punidos por infração de natureza criminal, contraordenacional ou disciplinar, em matéria de violência desportiva, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia associadas ao desporto, até cinco anos após o cumprimento da pena, nem tenham sido punidos por crimes praticados no exercício de cargos dirigentes em outras associações desportivas, ou por crimes contra o património destas, até cinco anos após o cumprimento da pena, salvo se sanção diversa lhes tiver sido aplicada por decisão judicial.

 

2. Os candidatos propostos não podem integrar mais do que uma lista.

 

Artigo 19º (Perda de Mandato)

 

1. Sem prejuízo de outros factos previstos nos estatutos, perdem o mandato os titulares de órgãos sociais que após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis, ou relativamente aos quais se apure uma das incompatibilidades previstas na lei ou nos estatutos.

 

2. Perdem ainda o mandato os titulares dos órgãos sociais que no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em contrato, no qual tenham interesse, por si, como gestor de negócios ou como representante de outra pessoa, e quando nele tenham interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim da linha reta ou até ao 2. ° grau da linha colateral ou qualquer pessoa com quem viva em economia comum.

 

3. Os contratos em que tiverem intervindo titulares de órgãos sociais que impliquem a perda do seu mandato são nulos, nos termos gerais.

 

Artigo 20º (Incompatibilidades dos Titulares)

 

- É incompatível com o exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais da Associação de Ténis:

 

a) O exercício de outro cargo nos órgãos sociais de associações regionais, associações representativas ou clubes filiados;

 

b) A intervenção direta ou indireta em contratos celebrados com a Associação de Ténis.;

 

c) O exercício de cargo diretivo em outra Federação Desportiva, no que concerne ao Presidente e aos membros da Direção.

 

Artigo 21º (Cessação de Funções)

 

1. - Os titulares dos órgãos sociais cessam as suas funções quando termina o mandato, quando renunciam ou quando são destituídos

 

2. - Os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em exercício de funções até à tomada de posse dos novos membros

 

3. - Os titulares dos órgãos sociais renunciam aos respetivos cargos comunicando essa intenção, por escrito, ao Presidente da Associação de Ténis e ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

 

4. - A renúncia só produz efeitos trinta dias após a comunicação referida no número anterior, salvo se, entretanto, for cooptado o substituto.

 

5. - A Assembleia Geral poderá destituir qualquer dos titulares dos órgãos sociais eleitos, mediante proposta nesse sentido apresentada pelo Presidente do órgão em causa, ou por delegados representando três quartos do número total dos votos, desde que seja aprovada por três quartos dos votos dos delegados presentes

 

 

SECÇÃO II DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Artigo 22º (Competência)

 

1. Compete à Assembleia Geral, designadamente:

 

a) A eleição e destituição da mesa da assembleia geral;

 

b) A eleição e destituição dos titulares dos órgãos sociais referidos nas alíneas b) e d) a g) do artigo 13º.

 

c) A aprovação do relatório de contas, do balanço geral das contas, do orçamento para o próximo ano e dos documentos de prestação de contas;

 

d) A aprovação e alteração dos estatutos;

 

e) A aprovação da proposta de extinção da Associação de Ténis;

 

f) A apreciação, para efeitos da cessação da sua vigência ou de aprovação de alterações, de todos os regulamentos federativos;

 

g) conceder a categoria de membro honorário;

 

h) dirimir os conflitos de competência dos diversos órgãos sociais;

 

i) deliberar sobre proposta da Direção de alteração e fixação de taxas de filiação dos praticantes, dos clubes e da inscrição de provas oficiais;

 

j) deliberar a mudança de sede para outro concelho, mediante proposta da Direção;

 

k) admitir e excluir associados;

 

l) quaisquer outras matérias que não caibam na competência específica dos demais órgãos sociais.

 

2. A apreciação a que se refere a alínea anterior

 

f) do número anterior pode ser solicitada por requerimento subscrito por um mínimo de 20% dos delegados à Assembleia Geral.

 

3. O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no prazo de trinta dias após a aprovação do regulamento em causa e a respetiva aprovação das alterações só pode produzir efeitos a partir do início da época desportiva seguinte.

 

 

 

Artigo 23º (Definição e Composição)

 

1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação de Ténis, cujas deliberações vinculam em todos os associados.

 

2. A Assembleia Geral é composta pelos associados em pleno gozo dos direitos associativos, através dos seus representantes, podendo os membros dos órgãos sociais da Associação de Ténis nelas participar, mas sem direito a voto.

 

3. Nenhum representante pode representar mais do que um associado.

 

4. Cada representante tem direito a um voto.

 

 

Artigo 24º (Representação e Designação dos Representantes)

 

1. Os representantes à Assembleia-Geral são eleitos e/ou designados nos termos estabelecidos pelo Regulamento Eleitoral, o qual igualmente estabelece a duração dos seus mandatos e o procedimento de substituição em caso de vacatura ou impedimento.

 

2. O número de representantes da Associação de Ténis não pode ser superior a 70% dos representantes que compõem a Assembleia Geral.

 

3. As Associações Representativas, como representantes dos agentes desportivos, têm direito a eleger e/ou designar um representante que compõem a Assembleia Geral, distribuídos da seguinte forma:

 

a) 1 representante dos jogadores,

 

b) 1 representante dos treinadores,

 

c) 1 representante dos árbitros,

 

d) 1 representante dos Presidentes por cada clube

 

4. No presente artigo, reportam-se sempre em relação à totalidade dos votos dos membros da assembleia

 

 

Artigo 25º (Deliberações Sociais)

 

1. Nas Assembleias Gerais são permitidos votos por representação, nem por correspondência.

 

2. As deliberações para a designação dos titulares de órgãos sociais, ou que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa, são tomadas por escrutínio secreto.

 

3. Associação de ténis não pode reconhecer quaisquer deliberações tomadas pelos clubes ou pelos seus representantes com desrespeito das regras constantes das alíneas anteriores.

 

Artigo 26º (Mesa da Assembleia Geral)

 

1. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

2. Nas faltas e impedimentos do Presidente, este é substituído pelo Vice-Presidente.

 

3. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a Assembleia-Geral designará, de entre os presentes, um presidente, e este, por seu turno, escolherá os membros em falta para a constituição da Mesa.

 

 

 

Artigo 27º (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)

 

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

 

a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos estatutos;

 

b) dirigir os trabalhos das sessões;

 

c) ordenar a passagem das certidões das atas das sessões;

 

d) dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;

 

e) adotar os atos necessários a receber e reconhecer a designação dos representantes e dos associados. 

 

 

Artigo 28º (Sessões Ordinárias)

 

1. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária, em cada ano civil:

 

a) no mês de dezembro, para votar o plano de atividades e orçamento do ano seguinte;

 

b) Até trinta e um de março, para votar o relatório e contas do exercício anterior;

 

c) no último trimestre do ano dos Jogos Olímpicos de Verão, para proceder à eleição dos titulares dos órgãos sociais.

 

2. Além das matérias constantes do número antecedente, podem incluir-se, na ordem do dia, quaisquer outras que a Direção julgue oportuno tratar.

 

3. O local de realização das sessões ordinárias da Assembleia Geral pode ser fixado por deliberação na sessão imediatamente anterior, mediante proposta apresentada por qualquer dos associados com datas previamente estabelecidas.

 

 

Artigo 29º (Reuniões Extraordinárias)

 

As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre que o Presidente, o Conselho Fiscal, ou um conjunto de representantes da Assembleia Geral, represente o número total de votos, o requeiram ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando concretamente as matérias que devem constar da ordem do dia.

 

 

Artigo 30º (Forma de Convocação. Ordem do Dia)

 

1. A Assembleia Geral será convocada por carta registada, com aviso de receção, por protocolo, ou por correio eletrónico com comprovativo de receção pelo destinatário, remetidos com a antecedência mínima de trinta dias.

 

2. A convocatória é simultaneamente publicitada no site oficial da Associação de Ténis através da Internet ou por email.

 

3. A convocatória deve indicar o dia, a hora e o local da sessão, bem como a respetiva ordem do dia, e ser acompanhada de cópia dos documentos que nesta sejam referidos, quando for caso disso.

 

4. Junto com a convocatória, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral envia a lista dos candidatos e o correspondente número de representantes.

 

5. Se se encontrarem presentes todos os representantes e não havendo qualquer oposição, podem ser aditados novos assuntos à ordem do dia.

 

 

Artigo 31º (Quórum de Constituição)

 

1. A Assembleia Geral considerar-se-á validamente constituída, em primeira convocatória, com a presença dos representantes que representem pelo menos, 1 voto do total.

 

2. Na falta desse número, pode a Assembleia Geral funcionar, em segunda convocatória, meia hora mais tarde, com qualquer número de representantes.

 

Artigo 32º (Quórum de Deliberação)

 

1. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos representantes presentes, salvo nos casos seguintes:

 

a) Alteração dos estatutos, admissão e exclusão de associados, em que é exigida maioria de três quartos dos votos dos representantes presentes;

 

b) Extinção da Associação de Ténis, em que é exigida maioria de três quartos do número total de votos.

 

2. A Assembleia Geral poderá destituir qualquer dos titulares dos órgãos sociais eleitos, com exceção da Direção, mediante proposta nesse sentido apresentada pelo Presidente do órgão em causa, ou pelos seus representantes por número total dos votos, desde que, em qualquer dos casos, seja aprovada por três quartos dos votos dos representantes presentes.

 

Artigo 33º (Atas)

 

1. De todas as sessões se lavrará a competente ata depois de aprovada.

 

2. A aprovação da ata pode ser dispensada, se à Mesa for dado voto de confiança para a sua elaboração.

 

3. As atas consideram-se válidas logo que sejam assinadas pelos membros da Mesa, depois de aprovadas, ou se a leitura e correspondente aprovação tiverem sido dispensadas pela Assembleia Geral.

 

4. As reuniões da Assembleia Geral poderão ser documentadas por gravação em suporte áudio e vídeo.

 

SECÇÃO III DO PRESIDENTE

 

Artigo 34º (Função e Competência)

 

1. O Presidente representa Associação de Ténis, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos para dinamizar toda tecnoestrutura da modalidade em causa.

 

2. O Presidente da ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS é, por inerência, o Presidente da Direção, competindo-lhe, especialmente:

 

a) Representar a Associação de Ténis junto da Administração Pública;

 

b) representar a Associação de Ténis junto das organizações congéneres, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

 

c) Representar a Associação De Ténis em juízo;

 

d) convocar as reuniões de Direção e dirigir os respetivos trabalhos, cabendo-lhe o voto de qualidade quando exista empate nas votações;

 

e) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias deste órgão;

 

f) assegurar a organização e o bom funcionamento dos serviços;

 

g) contratar e gerir o pessoal ao serviço da ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS DOS AÇORES;

 

h) constituir as comissões necessárias para regular o bom funcionamento da ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS, ao estudo de propostas de regulamentos e ao exercício das competências estatutariamente atribuídas ao Presidente, nos termos do artigo seguinte, cabendo-lhe nomear e destituir os seus membros;

 

Artigo 35º (Definição e Composição das Comissões)

 

1. As Comissões referidas na alínea anterior.

 

h) O número dois do artigo anterior podem ser constituídas como um grupo de trabalho agregado à Direção, às quais incumbe a tarefa de estudar e colaborar com o Presidente e com a Direção na elaboração de propostas de regulamentos que esta pretenda aprovar e no regular funcionamento da Federação Portuguesa de Ténis

 

2. Em regra, cada Comissão é formada por três a nove membros, assim distribuídos:

 

a) um membro da Direção;

 

b) um a cinco representantes de Associações Regionais;

 

c) um a três representantes das Associação Representativas;

 

3. O membro da Direção preside à Comissão.

 

4. Os representantes das Associações Regionais e das Associações Representativas serão designados pela direção respetiva.

 

5. De acordo com o disposto no número dois do presente artigo, a composição concreta de cada Comissão poderá ser ajustada em função das matérias a tratar.

 

 

SECÇÃO IV DA DIREÇÃO

 

Artigo 36º (Constituição)

 

1. A Direção é constituída por cinco ou sete membros.

 

2. A Direção terá um Presidente e quatro ou seis Vice-Presidentes.

 

3. A presidência da Direção compete ao Presidente da Associação de Ténis

 

Artigo 37º (Competência)

 

Compete à Direção administrar a ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS, incumbindo-lhe:

 

a) aprovar os regulamentos;

 

b) organizar as seleções regionais;

 

c) organizar as competições desportivas não profissionais;

 

d) garantir a efetivação dos direitos e deveres dos associados;

 

e) elaborar anualmente o plano de atividades;

 

f) elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Fiscal o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;

 

g) administrar os negócios da ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos;

 

h) zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos, dos regulamentos da F.P.T., dos regulamentos internacionais da modalidade e das deliberações dos órgãos sociais da F.P.T.;

 

i) aprovar taxas, com exceção das de competência exclusiva da Assembleia Geral;

 

j) conceder louvores e atribuir prémios

 

Artigo 38º (Reuniões)

 

1. A Direção reunirá pelo menos uma vez por mês e, além disso, todas as vezes que se torne necessário.

 

2. As deliberações da Direção são tomadas por maioria simples.

 

Artigo 39º (Vinculação Jurídica)

 

1. Para obrigar juridicamente a ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS basta assinatura do Presidente.

 

2. Em matérias que não sejam da competência exclusiva do Presidente, a ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS pode também obrigar mediante a assinatura de dois membros da Direção.

 

 

SECÇÃO V DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 40º (Constituição e Competência)

 

1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente habilitado com o curso superior de Economia, Contabilidade, Revisor Oficial ou Técnico de Contas, um Vice-Presidente e um Secretário, sendo, em qualquer dos casos, um dos três membros Revisor Oficial de Contas.

 

2. O Presidente do Conselho Fiscal será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente.

 

3. O Conselho Fiscal tem, com as necessárias adaptações, os poderes e os deveres que a lei lhe confere, tendo em especial as seguintes competências:

 

a) emitir parecer sobre o orçamento, balanço e os documentos de prestação de contas;

 

b) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;

 

c) acompanhar o funcionamento da Associação de Ténis, participando aos órgãos competentes as irregularidades financeiras de que tenha conhecimento;

 

d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária deste órgão.

 

SECÇÃO VI DO CONSELHO DE ARBITRAGEM

 

Artigo 41º (Constituição e Competência)

 

1-O Conselho de Arbitragem é constituído por um Presidente e dois Vice-Presidentes

 

2- O representante do Conselho de Arbitragem é constituído, pelo menos por um Vice-Presidente, em que deverão ter um curso de árbitros reconhecido oficialmente pela Federação Portuguesa de Ténis.

 

3- Compete ao Conselho de Arbitragem:

 

a) coordenar e administrar a atividade da arbitragem;

 

b) estabelecer os parâmetros de formação dos árbitros e proceder à sua classificação técnica;

 

c) apresentar propostas relativas a normas reguladoras do exercício da arbitragem;

 

d) emitir pareceres sobre a aplicação de normas e procedimentos relativos à arbitragem.

 

 

SECÇÃO VII DO CONSELHO DE DISCIPLINA

 

Artigo 42º (Constituição e Competência)

 

1. O Conselho de Disciplina é constituído por um Presidente e dois Vice-Presidentes, todos licenciados em Direito de preferência em direito desportivo.

 

2. Compete ao Conselho de Disciplina:

 

a). Apreciar e punir, de acordo com a lei e os regulamentos federativos, as infrações disciplinares em matéria desportiva;

 

b) emitir parecer, quando solicitado, sobre os regulamentos federativos em matéria disciplinar.

 

 

SECÇÃO VIII DO CONSELHO DE JUSTIÇA

 

Artigo 43º (Constituição e Competência)

 

1. O Conselho de Justiça é composto por um Presidente e dois Vice-Presidentes, todos licenciados em Direito.

 

2. Compete ao Conselho de Justiça para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos:

 

a) Conhecer dos recursos das decisões disciplinares relativas a questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição desportiva;

 

3. Ao Conselho Justiça não pode ser atribuída competência consultiva.

 

4. As decisões do Conselho de Justiça devem ser proferidas no prazo de 45 dias ou, em situações fundamentadas de complexidade de causa, no prazo de 75 dias, contados a partir da autuação do respetivo processo.

 

 

CAPÍTULO IV GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

 

 

Artigo 44º (Património)

 

O património da ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS é constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações.

 

Artigo 45º (Receitas)

 

constituem receitas da Associação de Ténis, entre outras:

 

a) O produto das quotas e taxas;

 

b). Os proveitos gerados pelas competições e outros eventos organizados pela ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS;

 

c). Os subsídios ou comparticipações financeiras do Estado ou outros organismos;

 

d). As doações, heranças e legados;

 

e). As receitas de patrocínios;

 

f). Outras receitas legalmente autorizadas.

 

Artigo 46º (Despesas)

 

Constituem despesas da Associação de Ténis, todas as que forem legalmente necessárias à realização dos seus fins.

 

Artigo 47º (Relatório e Contas)

 

1. O Presidente da Associação de Ténis providenciará o respetivo relatório e contas de cada exercício seja remetido, até trinta e um de janeiro do ano seguinte, ao Conselho Fiscal, que dará o seu parecer até ao dia dez de fevereiro seguinte.

 

2. Logo que obtido o parecer do Conselho Fiscal, o Presidente da Associação de Ténis remeterá imediatamente o relatório e as contas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para efeitos de convocação da Assembleia Geral ordinária a que se refere a alínea

 

b) do número um do artigo 28º.

 

Artigo 48º (Plano de Atividades e Orçamento)

 

Os clubes e órgãos representativos poderão, até dez dias antes da data da sessão da Assembleia Geral a que se refere o número um do artigo 28º, emitir parecer sobre os documentos constantes da convocatória e aprovar o orçamento tenístico para o próximo ano.

 

 Christopher Carmo Brandão 2020

 

29-01-2020, 12:47

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